NAT e Comentários dos Gestores

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QUESTÃO CERTA: Determinado Tribunal de Contas pretende realizar auditoria em um hospital público estadual, com o objetivo de verificar a regularidade das compras de medicamentos. Segundo as Normas de Auditoria – NAT, um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é: submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada.

COMENTÁRIOS DOS GESTORES

144. Um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada. A inclusão desses comentários no relatório final resulta em um documento que não só apresenta os achados, as conclusões e as propostas da equipe, mas também a perspectiva dos dirigentes da entidade e as ações corretivas que pretendem tomar.

QUESTÃO ERRADA: Somente após a emissão do relatório pelo tribunal de contas é que o auditor deve dar à entidade auditada a oportunidade de comentar sobre os achados, as conclusões e as recomendações da auditoria.

QUESTÃO ERRADA: Os comentários feitos pelas entidades auditadas, com base em relatório de auditoria preliminar, acerca dos achados, das conclusões e das recomendações de auditoria devem ser registrados no relatório final, de forma que este contemple todas as manifestações do auditado.


15.1.9.9. Comentários dos gestores

Um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada. A inclusão desses comentários no relatório final resulta em um documento que não só apresenta os achados, as conclusões e as propostas da equipe, mas também a perspectiva dos dirigentes da entidade e as ações corretivas que pretendem tomar. Nas auditorias operacionais, a regra é submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores, inclusive os achados, as conclusões e as propostas de encaminhamento formuladas pela equipe. Nas demais auditorias, o encaminhamento do relatório preliminar aos gestores é obrigatório se houver achados de alta complexidade ou de grande impacto, e opcional nas demais situações, a critério do dirigente da unidade técnica.

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Em todos os casos, as propostas de encaminhamento não devem ser incluídas no relatório preliminar a ser comentado caso a sua divulgação coloque em risco os objetivos da auditoria.

O relatório preliminar a ser submetido aos gestores deve ser antes revisado pelo supervisor. Os comentários dos gestores devem, sempre que possível, ser incorporados, de forma resumida, no relato dos achados e serão analisados pela equipe juntamente com os demais fatos.