QUESTÃO CERTA: Segundo a Instrução Normativa TCU n.º 63/2010, a apresentação tempestiva do relatório de gestão, com conteúdo e forma nos moldes fixados em decisão normativa, é suficiente para o cumprimento da obrigação constitucional de prestar contas.
Segundo a Instrução Normativa TCU n.º 63/2010:
§ 5º A apresentação tempestiva do relatório de gestão, com o conteúdo e forma fixados em decisão normativa, configura o cumprimento da obrigação de prestar contas, nos termos do art. 70 da Constituição Federal.
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