QUESTÃO CERTA: Segundo a Instrução Normativa TCU n.º 63/2010, a apresentação tempestiva do relatório de gestão, com conteúdo e forma nos moldes fixados em decisão normativa, é suficiente para o cumprimento da obrigação constitucional de prestar contas.
Segundo a Instrução Normativa TCU n.º 63/2010:
§ 5º A apresentação tempestiva do relatório de gestão, com o conteúdo e forma fixados em decisão normativa, configura o cumprimento da obrigação de prestar contas, nos termos do art. 70 da Constituição Federal.
Advertisement
Advertisement
I’m not sure where you are getting your info, but good topic. I needs to spend some time learning more or understanding more. Thanks for magnificent information I was looking for this information for my mission.