NAT: apontamento dos achados no relatório

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Última Atualização 30 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Manual de Auditoria Operacional do TCU, na elaboração dos relatórios de auditoria, devem-se observar determinados requisitos, como, por exemplo, a objetividade, caracterizada, entre outros aspectos, pelo apontamento apenas dos achados negativos, e pela apresentação das fragilidades e achados críticos, sem indução das correções, de modo a se garantir a isenção recomendável.

Segundo o Manual citado na questão, a objetividade se refere a produzir texto imparcial, equilibrado e neutro. O relatório deve ser livre de qualquer tendenciosidade por parte do auditor ou da gerência.

Ainda segundo o item 166 do documento supracitado, “o relatório de auditoria deve apontar tanto achados negativos quanto fatos positivos. Apesar de o relatório ser focado em falhas e desempenho insuficiente, a apresentação de evidências de forma não viesada contribui para aumentar sua credibilidade”.

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Acrescento: 

Manual de Auditoria Operacional do TCU 

166 Objetividade – produzir texto imparcial, equilibrado e neutro (ISSAI 3000/5.3, 2004). Alguns dos aspectos da objetividade na condução da auditoria, que refletirão no relatório são os seguintes:

g) o relatório de auditoria deve apontar tanto achados negativos quanto fatos positivos. Apesar de o relatório ser focado em falhas e desempenho insuficiente, a apresentação de evidências de forma não viesada contribui para aumentar sua credibilidade (ISSAI 3000/5.3, 2004);

h) a apresentação de fragilidades e achados críticos deve ocorrer de modo que induza a correção, bem como aperfeiçoe sistemas e diretrizes internas (ISSAI 400/24, 2001);