Última Atualização 25 de abril de 2023
Lei 9296/1996:
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I – não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II – a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III – o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 9.296/1996, a interceptação de comunicações telefônicas como meio de prova em investigação criminal deve ser: admitida em inquéritos instaurados para a apuração de crimes punidos com pena de detenção ou reclusão.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: No que tange a interceptação das comunicações telefônicas e a disposições relativas a esse meio de prova, previstas na Lei n.º 9.296/1996, assinale a opção correta: A referida medida poderá ser determinada no curso da investigação criminal ou da instrução processual destinada à apuração de infração penal punida, ao menos, com pena de detenção.
ERRADO. Somente se admite interceptação telefônica de crimes punidos com pena de reclusão, vide art. 2, III, Lei nº 9.296/96.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Valdemar, empresário do setor de frigoríficos, emprega estratégias, como a utilização de produtos químicos, para disfarçar o estado de putrefação de carnes que vende fora do prazo de validade. Ele garante uma mesada a Odair, empregado de agência reguladora do setor e encarregado de elaborar os registros de fiscalização, em troca de ser avisado de qualquer ação não programada do órgão. De posse desse tipo de informação, Valdemar toma providências para que os fiscais não encontrem a carne de má qualidade. Durante a investigação de um caso referente a uma pessoa que sofrera prejuízo à saúde em razão do consumo de carne estragada, escuta telefônica autorizada gera as provas da existência do esquema. A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir. A interceptação telefônica foi ilegal, uma vez que os crimes cometidos por Valdemar e Odair são punidos com detenção.
Valdemar praticou conduta tipificada pelo art. 272 do CPP, com pena de reclusão de 4 a 8 anos.
Odair praticou conduta tipificada pelo art. 272 do CPP em concurso com corrupção passiva.
Assim, conclui-se que as condutas, com base no CPP e CP, possuem a pena de reclusão, fato que já permite concluir que a interceptação telefônica (questionada na assertiva) é plenamente cabível.
Embora ocorra esse conflito de interceptação/escuta, não há que se falar em escuta com crimes puníveis com detenção.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Hugo é investigado pela prática de lesão corporal seguida de morte contra Márcia, crime esse cometido em Manaus. A autoridade policial realizou interceptação telefônica e tomou conhecimento de que Hugo havia confessado ser o autor do crime ao irmão da vítima, Miguel. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, com base no que dispõe a legislação de regência. Por se tratar de crime de lesão corporal seguida de morte, não se admite o emprego de interceptação telefônica nas investigações.
O crime de lesão corporal seguida de morte tem pena de reclusão de 04 a 12 anos, sendo, portanto, cabível a interceptação telefônica (já que se trata de crime apenado com reclusão), na forma do art. 2º, III da Lei 9.296/96
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
(…)
III – o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Banca própria MPE-SC (2016):
QUESTÃO CERTA: A Lei n. 9.296/96 dispõe que não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova puder ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.