QUESTÃO CERTA: O Estado Alfa ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa em face de Pedro, dirigente de uma organização social (OS) que celebrara contrato de gestão com a Secretaria de Estado de Saúde, visando à administração de duas unidades hospitalares. Após a finalização do contrato de gestão constatou-se que parte dos recursos foi entregue, por Pedro, a familiares que se encontravam em dificuldade financeira, os quais achavam que os recursos tinham origem na remuneração de Pedro. Sobre o caso apresentado, considerando a disciplina estabelecida pela Lei nº 8.429/92, assinale a afirmativa correta: Pedro pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa que importa em dano ao patrimônio público, não seus familiares.
– A responsabilização de Pedro deverá ocorrer sem sombra de dúvida (art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/92);
– Trata – se de ato de improbidade administrativa que importa em dano ao patrimônio público, haja vista que Pedro NÃO AUFERIU QUALQUER TIPO DE VANTAGEM PATRIMONIAL, mas sim, DESVIOU em proveito de SEUS FAMILIARES (vide arts. 9º e 10 da referida Lei);
– OS FAMILIARES de Pedro NÃO DEVERÃO SER RESPONSABILIZADOS, pois como bem destaca a questão “achavam que os recursos tinham origem na remuneração de Pedro“, assim sendo, NÃO TINHAM CIÊNCIA DOS ATOS COMETIDOS PELO ÍMPROBO FAMILIAR, por tal conclusão não há, conforme as normas de Direito Penal Brasileiro, de se punir alguém que NÃO TEM CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO CRIME.