Improbidade e Publicidade de Atos Oficiais

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Art. 11, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração públicaqualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

IV – Negar publicidade aos atos oficiais;

QUESTÃO CERTA: O agente público que nega publicidade de atos administrativos oficiais comete ato ímprobo que atenta contra os princípios da administração pública.

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QUESTÃO ERRADA: O agente público que culposamente nega publicidade aos autos oficiais pratica ato ímprobo que atenta contra aos princípios da administração pública.

Somente com DOLO.

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