Código Civil:
Art. 1.521. Não podem casar:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
QUESTÃO CERTA: Não podem casar os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil.
IESES (2014):
QUESTÃO CERTA: Segundo o Código Civil de 2002, são impedidas de casar as seguintes pessoas:
I. Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil, os afins em linha reta, o adotado com o filho do adotante, as pessoas casadas.
II. O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante, os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o quarto grau inclusive.
III. O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
IV. O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.
A sequência correta é: Apenas as assertivas I e III estão corretas.
FCC (2012):
QUESTÃO CERTA: Não podem casar os irmãos, unilaterais ou bilaterais e demais colaterais, até o terceiro grau, inclusive.
Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.
QUESTÃO CERTA: Suponha que James, condenado pelo homicídio de Gustavo, pretenda casar-se com Jane, viúva do morto. Nesse caso, há impedimento legal para o casamento.
CC, Art. 1.521. Não podem casar:
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Certo, pois jamais o sobrevivente poderá casar-se com que foi condenado por homicídio contra o falecido cônjuge.
Exemplo: O típico caso do amante que mata o marido, não poderá casar com a viúva.
Aplica-se para o caso de homicídio tentado e consumado. O homicídio tem que ser doloso. Tem que ter condenação por sentença transita em julgado. A validade será verificada no momento da celebração do casamento. Isso significa que se a pessoa casar com o suposto assassino de seu consorte, antes do trânsito em julgado, o casamento não será declarado nulo, mesmo que sobrevenha eventual condenação com posterior imutabilidade.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: É permitido que um homem se case com a própria filha desde que ela não seja sua filha natural.