Não incidência de contribuições previdenciárias

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Conforme o entendimento do STF, dado o pacto federativo celebrado pela República Federativa do Brasil, é possível a não incidência de contribuições previdenciárias sobre servidores e empregados públicos municipais.

A não incidência de contribuições previdenciárias sobre servidores e empregados públicos municipais não é explicada pelo pacto federativo estabelecido pela CF/88.

A não tributação, com contribuições previdenciárias, sobre os ganhos percebidos pelos servidores e empregados públicos municipais decorre de expressa desoneração legal pela União, não havendo que se falar em não-incidência conferida pela Carta de 1988, por inexistir nessa tal previsão.

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