Não entregar ao acusado o termo de recurso

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Tem-se nulidade no caso de o oficial de justiça não entregar ao acusado o termo de recurso no momento da intimação da decisão de pronúncia.

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 16, INCISO IV, DA LEI N.º 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU E PELAIMPRENSA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. PRESCINDIBILIDADE DA APRESENTAÇÃODO TERMO DE RECURSO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. HABEASCORPUS DENEGADO. 1. A ausência do termo de recurso no ato de intimação pessoal do réu não acarreta a nulidade do processo, por não se tratar de providência legal obrigatória

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. Ademais, o advogado constituído, regularmente intimado, pode apresentar apelação independentemente do apenado, conforme a Súmula n.º 705 do Supremo Tribunal Federal. 2. Habeas corpus denegado.  (STJ – HC: 183332 SP 2010/0157423-3, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 19/06/2012, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/06/2012)