Última Atualização 30 de novembro de 2020
NAGs
1113 – EVIDÊNCIAS DE AUDITORIA: são elementos de convicção dos trabalhos efetuados pelo profissional de auditoria governamental, devidamente documentados, e que devem ser adequadas, relevantes e razoáveis para fundamentar a opinião e as conclusões.
QUESTÃO CERTA: Segundo as normas de auditoria da INTOSAI, para fundamentar as opiniões e as conclusões do auditor relativas à organização, ao programa, à atividade ou à função auditada, as evidências obtidas na realização do trabalho devem ser: adequadas, relevantes e razoáveis.
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