NAGS: O Que É Inspeção Física?

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QUESTÃO ERRADA: As normas de auditoria do Poder Executivo federal preveem procedimento de auditoria, por meio de inspeção, para avaliar a qualidade e a quantidade dos bens tangíveis e intangíveis dos órgãos públicos.

NAG 4402.2.6 – Inspeção física: é o ato físico de verificação, atento e minucioso do objeto (ex. bens móveis e imóveis) sob exame, dentro ou fora das instalações do ente auditado, observando-o no seu aspecto estrutural, com o objetivo precípuo de constatar a sua existência, características ou condições físicas.

Nota: A “inspeção física” referida na questão é um PROCEDIMENTO de Auditoria Governamental, que não se confunde com o INSTRUMENTO DE FISCALIZAÇÃO “Inspeção”.

O erro da questão foi mencionar que a inspeção é um procedimento de auditoria para avaliar a qualidade e a quantidade de bens “intangíveis”, uma vez que tal procedimento visa somente a constatar a existência, características ou condições FÍSICAS do objeto sob exame.

QUESTÃO ERRADA: Para ter valor como evidência de auditoria, a inspeção física pode ser realizada por videoconferência, desde que o auditor registre nos papéis de trabalho que as características ou condições físicas do objeto foram obtidas interativamente.

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Governamental 4400 – Execução –  Inspeção Física. 

4402.2.6 – Inspeção física: é o ato físico de verificação, atento e minucioso do objeto (ex. bens móveis e imóveis) sob exame, dentro ou fora das instalações do ente auditado, observando-o no seu aspecto estrutural, com o objetivo precípuo de constatar a sua existência, características ou condições físicas.