Revisão programas de governo, inconsistências ou falhas

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Última Atualização 30 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Na realização da auditoria operacional, os profissionais responsáveis, ao constatarem incoerências ou imprecisões em programa governamental, mesmo sem questionar a orientação política e as diretrizes governamentais, deverão apontar as situações passíveis de desperdícios ou desvirtuamentos, recomendando as apropriadas mudanças de rumo na execução dos referidos programas.


NAG

4203 – A competência legal do TC com relação à auditoria operacional não inclui a revisão da orientação política dos programas de governo, entretanto se detectadas inconsistências ou falhas na estruturação de programas, projetos, atividades, operações e ações governamentais, que possam causar prejuízos e desperdícios, ou mesmo comprometer os benefícios esperados para o público alvo, cabe à equipe de auditoria identificar suas causas e efeitos e recomendar as ações corretivas necessárias.

QUESTÃO CERTA: A competência legal do Tribunal de Contas, com relação à auditoria operacional, não inclui a revisão da orientação política dos programas de governo.

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CERTO:

NAG 4203 – A competência legal do TC com relação à auditoria operacional não inclui a revisão da orientação política dos programas de governo, entretanto se detectadas inconsistências ou falhas na estruturação de programas, projetos, atividades, operações e ações governamentais, que possam causar prejuízos e desperdícios, ou mesmo comprometer os benefícios esperados para o público-alvo, cabe à equipe de auditoria identificar suas causas e efeitos e recomendar as ações corretivas necessárias.