NAG
4707.4 – Quanto à natureza da opinião do profissional de auditoria governamental:
4707.4.1 – Relatório sem ressalvas, limpo ou pleno: relato indicando que o profissional de auditoria governamental está convencido de que os eventos, as transações e demais atos de gestão pública examinados foram realizados consoante legislação e normas específicas, que os registros e demonstrações contábeis representam adequadamente a posição orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do ente auditado, em todos os aspectos relevantes, e que o desempenho da gestão e os resultados produzidos pelas ações governamentais estão compatíveis com as metas e indicadores planejados. Implica ainda que, tendo havido alterações nas práticas contábeis, administrativas ou operacionais, em relação a exercícios anteriores, ou alterações em relação a outros procedimentos, estas tiveram seus efeitos adequadamente revelados e avaliados nas evidências apresentadas.
NPA 01 – NORMA DE PROCEDIMENTO DE AUDITORIA 01 – IBRACON
PARECER SEM RESSALVA
Significado e aplicação
34. O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor está convencido sobre todos os aspectos relevantes dos assuntos tratados no item 4 deste Pronunciamento. O parecer do auditor independente deve expressar essa convicção de forma clara e objetiva.
35. O parecer sem ressalva implica afirmação de que, em tendo havido alterações em princípios contábeis ou no método de sua aplicação, o fato e os efeitos dele decorrentes foram adequadamente determinados e revelados nas demonstrações contábeis e/ou nas notas explicativas. Esse assunto está analisado em detalhe em seção específica deste Pronunciamento.
36. O auditor não deve emitir um parecer sem ressalva quando existirem quaisquer das circunstâncias seguintes, que, na sua opinião, tenham efeitos relevantes para as demonstrações contábeis:
a. Discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contábeis.
b. Limitação na extensão do seu trabalho.
37. A discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contábeis deve conduzir à opinião com ressalva ou à opinião adversa.
38. A limitação na extensão do trabalho deve conduzir à opinião com ressalva ou à abstenção de opinião.
39. As circunstâncias descritas nos itens 36 a 38 estão discutidas mais amplamente em itens posteriores deste Pronunciamento.
4. Normas de Auditoria Independente definem que o auditor deve obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas, abrangendo os seguintes aspectos:
a. Se as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com práticas contábeis adequadas e condizentes com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
b. Se as demonstrações contábeis atendem aos principais requisitos legais, regulamentares e societários.
c. Se o conjunto das informações apresentadas pelas demonstrações contábeis é condizente com o conhecimento do auditor sobre os negócios e as práticas operacionais da entidade.
d. Se há apropriada divulgação de todos os assuntos relevantes para uma adequada apresentação das demonstrações contábeis.
QUESTÃO ERRADA: É condição necessária e suficiente para a emissão de um parecer de auditoria sem ressalvas que as demonstrações contábeis sejam preparadas de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
É condição necessária, mas não é condição suficiente.
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 11 – IT-05
PARECER SEM RESSALVA
12. O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor conclui, sobre todos os aspectos relevantes, que:
a) as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; e
b) há apropriada divulgação de todos os assuntos relevantes às demonstrações contábeis.
Parecer sem ressalva
11.3.2.1 – O parecer sem ressalva indica que o auditor está convencido de que as demonstrações contábeis foram elaboradas consoantes as disposições contidas no item 11.11.1.1.em todos os aspectos relevantes.
11.3.2.2. – O parecer sem ressalva implica afirmação de que, em tendo havido alterações na observância das disposições no item 11.1.1.1, elas tiveram seus efeitos avaliados e aceitos, e estão devidamente revelados nas demonstrações contábeis.
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