Auditoria governamental e plano de fiscalização

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QUESTÃO ERRADA: A inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado para esclarecer dúvidas, suprir omissões e lacunas de informações; no entanto, quando o foco for apuração de denúncias, exige-se plano de fiscalização suplementar ao plano de auditoria para legitimar os trabalhos dos auditores responsáveis pelo exame de regularidade dos atos e fatos delatados.

A inspeção serve para:

– Suprir omissões e lacunas de informações

– Esclarecer dúvidas

– Apurar denúncias

– Representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos. 

Plano de fiscalização: Apenas para auditoria, monitoramento e acompanhamento.

Segundo o Regimento Interno do TCU, Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição. Dessa forma, mesmo para apuração de denúncias não há essa exigência de plano de fiscalização, que só é necessário para os instrumentos de auditoria, monitoramento e acompanhamento.

QUESTÃO ERRADA: O instrumento denominado acompanhamento é utilizado para examinar ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a tomada e prestação de contas; logo, pressupõe a existência de plano de auditoria para legitimar essa avaliação mais ampla.

Segundo o Regimento Interno do TCU, Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Além disso, o Acompanhamento pressupõe um plano de fiscalização, não de auditoria.

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Art. 241. Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

I – Examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; e

II – Avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.

A questão está ERRADA por isso: Acompanhamento pressupõe um plano de fiscalização e não plano de auditoria.

Correto seria:

– Sujeitos a sua jurisdição

– Plano de fiscalização

2 COMENTÁRIOS

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