Convite: há publicação do instrumento convocatório?

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Última Atualização 24 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: O convite é a única modalidade de licitação que dispensa publicação de edital.

QUESTÃO ERRADA: O convite é a única modalidade de licitação que dispensa publicidade de edital.

QUESTÃO CERTA: O convite é modalidade de licitação para a qual a lei não exige a publicação de edital.

QUESTÃO ERRADA: O convite é uma das modalidades admitidas pela Lei das Licitações. Com relação a essa modalidade, é correto afirmar: Entre os seus procedimentos, está a obrigação de publicação de edital em até 30 dias antes da apresentação das propostas.

QUESTÃO CERTA: Na modalidade convite, a publicidade da abertura do procedimento licitatório é garantida sem que haja, necessariamente, publicação da carta-convite no Diário Oficial e em jornais de grande circulação.

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Lei 8666:

Art. 22, § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.