Última Atualização 20 de fevereiro de 2021
Ar.t 64. § 2 º É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
QUESTÃO ERRADA: Se o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidos, será facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas por cada um dos licitantes
QUESTÃO ERRADA: A administração pública pode convocar o segundo colocado, nos termos da respectiva proposta.
Nos termos da respectiva propostas não. Nos termos da proposta do primeiro classificado.
QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei n. 8.666/1993, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.