Última Atualização 6 de dezembro de 2021
LC 24/75:
Art. 9º – É vedado aos Municípios, sob pena das sanções previstas no artigo anterior, concederem qualquer dos benefícios relacionados no art. 1º no que se refere à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias.
FCC (2016):
QUESTÃO ERRADA: A Lei Complementar no 24/1975, dispõe sobre convênios e benefícios fiscais relativos ao ICMS. Conforme esta lei: os Municípios podem conceder às empresas neles estabelecidas benefícios fiscais relativos ao ICMS, até o limite de 25% do valor do imposto devido, sem a necessidade de convênio ou de lei complementar municipal.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: Cabe aos municípios conceder redução da base de cálculo do ICMS no que se refere à sua parcela na receita do referido imposto.