Multiadjudicação (2 empresas para um só serviço)

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Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:

I – O objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou

II – A múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.

§ 1o Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a administração pública deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada uma das contratadas.

§ 2o O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de engenharia.

QUESTÃO CERTA: No que diz respeito ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), previsto na Lei n.º 12.462/2011, julgue o item subsequente: É permitida, no âmbito do RDC, a contratação de mais de uma empresa para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala quando o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado.

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QUESTÃO CERTA: É possível, com base no RDC, a chamada multiadjudicação, isto é, a contratação de mais de uma empresa ou instituição para a execução de um mesmo objeto, concorrente e simultaneamente.