Mulheres Presas e filhos com até seis meses de idade

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: os estabelecimentos penais destinados a mulheres devem ser dotados de estrutura adequada para que possam cuidar de seus filhos e amamentá-los até o período máximo de seis meses de idade. 

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§ 2o  Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.