Código Civil:
Art. 1600, do CC – Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: A presunção legal da paternidade não se elide com o adultério da mulher, ainda que confessado.
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FCC (2011):
QUESTÃO ERRADA: O adultério da mulher, se confessado, ilide a presunção de paternidade decorrente do casamento.
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