Mulher traiu: apenas isso confirma que não sou o pai?

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Código Civil:

Art. 1600, do CC – Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A presunção legal da paternidade não se elide com o adultério da mulher, ainda que confessado.

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FCC (2011):

QUESTÃO ERRADA: O adultério da mulher, se confessado, ilide a presunção de paternidade decorrente do casamento.