Mudança do Domicílio do Condenado

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A mudança de domicílio do condenado beneficiário de livramento condicional acarreta a modificação da competência da execução penal.

Réu beneficiado com o livramento condicional ou condenado a pena restritiva de direito que venha a mudar de domicílio, a execução da pena compete ao Juízo da condenação, que deverá, por meio de carta precatória, determinar ao Juízo onde reside o apenado, tão-somente, a realização da audiência admonitória e a fiscalização do cumprimento das sanções impostas” (STJ, CC, 20.747/PR, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 17/04/2013).

Jurisprudência em Teses n. 72. A mudança de domicílio

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pelo condenado que cumpre pena restritiva de direitos ou que seja beneficiário de livramento condicional não tem o condão de modificar a competência da execução penal, que permanece com o juízo da condenação, sendo deprecada ao juízo onde fixa nova residência somente a supervisão e o acompanha- mento do cumprimento da medida imposta.