MP e demandas de saúde

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O Ministério Público é parte legítima para propor demandas de saúde com beneficiários individualizados, contra entes federativos, ainda que não se tratem de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Art. 176 do NCPC. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

Art. 6º da Constituição Federal. São direit os sociais:

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a) a educação

b) a saúde

c) a alimentação

d) o trabalho

e) a moradia

f) o transporte

g) o lazer

h) a segurança

i) a previdência social

j) a proteção à maternidade e à infância

l) a assistência aos desamparados

São direitos individuais indisponíveis:

a) a vida

b) a saúde

c) a integridade física

d) a liberdade

e) a dignidade