Modificação da Competência Relativa

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VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: A competência absoluta poderá se modificar pela conexão ou pela continência.

CPC: Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Com referência a jurisdição, ação e competência, julgue os itens que se seguem. A competência absoluta poderá modificar-se pela conexão ou continência.

CPC: Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

Apenas a competência relativa (valor ou território).

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Perpetuada a jurisdição pela citação válida no processo, não é mais possível a posterior modificação da competência pela conexão.

CPC: Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

§ 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: não se analisará a ocorrência de conexão ou continência quando suscitadas em exceção de incompetência relativa.

Está incorreta, pois a conexão e continência poderão modificar incompetência relativa, nos termos do art. 54 do Código de Processo Civil: “A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção”.

Fonte: Estratégia Concursos.