Modalidade Tomada de Preços: o que é importante saber

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Última Atualização 25 de novembro de 2020

Convite: cadastros ou não;

Tomada de contas devidamente cadastrados ou que atendam condições de cadastramento até o terceiro dia antes do dia de recebimento de propostas.

§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados DEVIDAMENTE CADASTRADOS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

QUESTÃO CERTA: A tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

QUESTÃO CERTA: O gestor de uma unidade de saúde realizou uma compra de material na modalidade de tomada de preços. De acordo com a Lei n° 8.666/1993, a tomada de preços é a modalidade de licitação entre: interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que indica a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação: tomada de preço

QUESTÃO CERTA: No dossiê de contratação de materiais de consumo para determinado órgão público, constatou-se uma relação de fornecedores cadastrados para os quais foi encaminhado e-mail que continha consulta dos preços a serem praticados em relação à contratação, que se restringirá a um desses fornecedores. Nesse caso, a modalidade de licitação praticada é denominada: tomada de preços.

QUESTÃO CERTA:

I Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que comprovem, na fase inicial de habilitação preliminar, possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

II Modalidade de licitação entre interessados que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

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Os itens I e II referem-se, respectivamente, às modalidades de: concorrência e tomada de preços.

QUESTÃO ERRADA: Se o valor do contrato não ultrapassar 20% do limite legal estabelecido para compras, obras ou serviços, as agências executivas e os consórcios públicos estarão dispensados de realizar licitação, devendo realizar a licitação na modalidade tomada de preços em caso de contrato de maior valor.

Resposta: Errado. Existem outras modalidades! Não necessariamente deve ser TP.

Caso de Dispensa:  em razão do valor:

Até 10% do máximo permitido ao convite – a quem se aplica: órgãos e entidades da administração pública.

Até 20% do máximo permitido ao convite – a quem se aplica: consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificada, na forma da lei, como agência executiva.

QUESTÃO ERRADA: É possível a adoção da modalidade de licitação denominada tomada de preços caso os interessados apresentem comprovação das condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia posterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

ERRADO – Lei 8666/93, art. 22, § 2o – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.