Licitações — não podem ser sigilosas;
Conteúdo das propostas — devem permanecer em sigilo até a abertura.
Art.3°. § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
QUESTÃO ERRADA: Dado o princípio da transparência dos atos administrativos, o conteúdo das propostas apresentadas na licitação deve ficar disponível à consulta pública até a data de sua abertura.
QUESTÃO ERRADA: Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases, incluído o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura.
QUESTÃO CERTA: A abertura dos envelopes de propostas deve ocorrer obrigatoriamente em sessão pública, motivo por que a comissão de licitação não pode realizá-la em sala reservada.