Missão oficial no exterior

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Claudio, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, ausentou-se do País para missão oficial no exterior. O mencionado afastamento observou todos os trâmites legais e perdurou por quatro anos, tendo Claudio regressado ao Brasil em 2012, assumindo suas atividades. Em 2014, Claudio pleiteou novo afastamento para estudo no exterior. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, o afastamento pleiteado não é cabível, pois trata-se da mesma espécie de afastamento concedido anteriormente, sendo necessário o transcurso de dez anos para que o servidor tenha direito.

Parte superior do formulário

Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

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§ 1o A ausência NÃO EXCEDERÁ a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido IGUAL PERÍODO, será permitida nova ausência.

Claudio se afastou por 4 anos. Então, somente após igual período (4 anos) ele poderá requerer nova ausência.

QUESTÃO ERRADA: Em conformidade com a Lei n.º 8.112/1990, o servidor público poderá ser afastado do Brasil para missão oficial por tempo indeterminado.