Última Atualização 29 de maio de 2023
Art. 39, §5º, CPP: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: O Ministério Público não pode dispensar a instauração do inquérito policial nas ações penais condicionadas à representação.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Túlio, promotor de justiça, ofereceu denúncia imput ando a Fábio o crime de estelionato. Ocorre que não foi realizada a apuração da autoria e do delito em inquérito policial. Nesse aspecto, é correto afirmar que: é possível o oferecimento da denúncia com base em peças de informação remetidas ao MP, sendo inquérito policial anterior prescindível.