Última Atualização 23 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A queixa-crime oferecida pelo ofendido nos crimes de ação penal privada não poderá ser aditada pelo Ministério Público, que atuará no processo apenas como fiscal da lei.
Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
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