Última Atualização 31 de março de 2021
QUESTÃO CERTA: Nas hipóteses em que o Ministério Público busca, em juízo, providências cabíveis para proteger o princípio constitucional do concurso público, não incidem os institutos da prescrição e decadência, tendo em vista que o decurso do tempo não tem o condão de convalidar atos de provimento efetivo em cargos públicos de pessoas que não foram previamente aprovadas em concurso público, sendo a situação flagrantemente inconstitucional
CORRETA. Esta Corte tem o entendimento de que, nas hipóteses em que o Ministério Público busca, em juízo, providências cabíveis para proteger o princípio constitucional do concurso público, não incidem os institutos da prescrição e decadência
STJ. Primeira Turma.AgInt no AREsp 283944 / RN. Min. Rel. GURGEL DE FARIA. Data do julgamento: 05/06/2018.