Última Atualização 1 de maio de 2023
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: Em qualquer situação, o MP poderá requerer a devolução dos autos do IP à autoridade policial para novas diligências.
Art. 16 CPP. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
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CPP, Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
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