Ministério Público e devolução dos autos do Inquérito

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Última Atualização 1 de maio de 2023

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: Em qualquer situação, o MP poderá requerer a devolução dos autos do IP à autoridade policial para novas diligências.

Art. 16 CPP. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. 

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CPP, Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.