Ministério Público (parte ou fiscal da lei e improbidade)

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Lei 8.429: § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

FCC (2011):

QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei nº 8.429/92, a ação de improbidade administrativa terá o rito ordinário, e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Sobre o tema, está correto o que se afirma em: O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: O Ministério Público estará legitimado a interpor recurso contra decisão judicial quando estiver atuando como fiscal da lei.

Súmula 99 do STJ – O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

NCPC

Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

I – Terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

II – Poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A legitimidade do Ministério Público para recorrer depende da sua participação como parte no processo. 

CPC: Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

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CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA:  O Ministério Público, atuando como parte ou como fiscal da lei, deve ser intimado de todos os atos do processo, além de poder produzir provas e ter legitimidade para interpor recurso.

NCPC

Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

I – terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

II – poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer (legitimidade para interpor recurso).

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Em ação de improbidade administrativa, é facultado ao Ministério Público agir no processo como fiscal da lei, desde que ele não atue como parte.

Art. 17, § 4º, da Lei nº. 8.429/92. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.