Improbidade Administrativa e Multa Civil

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QUESTÃO ERRADA: O pedido relativo à condenação em multa civil, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, deve ser formulado em caráter cominatório, para o caso de descumprimento de determinação do Juiz no sentido de o demandado fazer ou abster-se de praticar determinada conduta, em termos semelhantes ao previsto no art. 461 do Código de Processo Civil.

A multa civil é modalidade de sancionamento cabível nas hipóteses de dano ao patrimônio público:

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1-  Enriquecimento ilícito multa civil de 3 x o valor do acréscimo;

2- Prejuízo ao erário, multa de 2 x o valor do dano;

3- Ofensa aos princípios, multa de 100 x o valor da remuneração do agente.

4- Tributário 3 x valor