Microempreendedor e empregada grávida

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QUESTÃO CERTA: Jânio, microempreendedor individual, tem uma única empregada. Ela se encontra grávida e em tempo de receber o benefício do salário-maternidade. Nessa situação, o benefício será pago diretamente pela previdência social.

Lei.8.213/91 Do Salário maternidade

Art. 71O salário maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência desteobservadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

§ 1.º O salário maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

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Lei 8213/91:

 

Art. 72, § 3º. O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.

Por força da Lei 12.470/2011, com o objetivo de aliviar o MEI (equiparado a empresa), o salário-maternidade da segurada empregada gestante do microempreendedor individual passou a ser pago diretamente pelo INSS.