Última Atualização 11 de setembro de 2021
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: O microempreendedor individual (MEI) pode optar pelo recolhimento dos impostos e das contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais.
LC 123/2006
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
Lembrando que para o CESPE, em regra, assertiva incompleta tende a ser considerada CORRETA.
PUC-PR (2019):
QUESTÃO ERRADA: O Microempreendedor Individual poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, os quais serão calculados de acordo com a receita bruta por ele auferida no mês.