Atualização Monetária e Conselho de Fiscalização

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CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Afronta limitações constitucionais do poder de tributar lei federal que autorize, sem parâmetro legal, conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar genericamente, cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços relacionados com suas atribuições legais que constituam receitas próprias de cada conselho.

STF – A Lei 11.000/2004, que autoriza os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar as anuidades devidas por pessoas físicas ou jurídicas, não estabeleceu expectativas, criando uma situação de instabilidade institucional ao deixar ao puro arbítrio do administrador o estabelecimento do valor da exação […]. Não cabe aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas realizar atualização monetária em patamares superiores aos permitidos em lei, sob pena de ofensa ao art. 150, I, da CF/1988.

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RE 704.292

Constituição Federal:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;