Medidas Cautelares de Cunho Pessoal

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: É lícita a inclusão, no acordo de colaboração premiada, de cláusulas concernentes a medidas cautelares de cunho pessoal.

“Reitere-se que, no âmbito do acordo de colaboração, no modo como delineado pela legislação brasileira, não é lícita a inclusão de cláusulas concernentes às medidas cautelares de cunho pessoal, e, portanto, não é a partir dos termos do acordo que se cogitará da concessão ou não de liberdade provisória ao acusado que, ao celebrá-lo, encontre-se preso preventivamente. A razão disso é que, na dicção do art. 4º, da Lei 12850/2013, a extensão do acordo de colaboração limita-se a aspectos relacionados com a imposição de pena futura, isto é, alude-se à matéria situada no campo do direito material, e não do processo.” Superior Tribunal de Justiça F16 RHC 76026 RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 76.026 – RS (2016/0244094-8)

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