Medida Cautelar no Curso de Investigação

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: As medidas cautelares podem ser decretadas no curso da investigação criminal, de ofício, pelo magistrado, ou por representação da autoridade policial ou do Ministério Público.

Incorreta. Art. 282, §2º, CPP: As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

Não cabe de ofício pelo juiz no curso de investigação criminal.

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Duas formas:

a) Sem ser no curso da investigação criminal: O juiz pode decretar a medida cautelar de ofício ou a requerimento das partes

b) Ao longo do curso da investigação criminal: O juiz pode decretar a medida cautelar por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP.