Marca Ato Civil e Ato Comercial

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Última Atualização 13 de junho de 2023

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Determinado empreendedor brasileiro criou dois produtos, sendo o primeiro deles um perfume e o outro um sabonete. Deu ao primeiro nome idêntico ao de uma famosa marca francesa, a qual não tinha registro no Brasil. Batizou o segundo com o mesmo nome de uma marca nacional registrada havia mais de cinquenta anos e com pedido de renovação deferido havia cinco anos. Nessa situação hipotética, o deferimento do registro da marca nacional pelo INPI não impediria que o mesmo título dessa marca fosse utilizado pelo empreendedor brasileiro como nome de um edifício residencial, pois, nesse caso, se trataria de um ato da vida civil.  

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A jurisprudência e a doutrina distinguem ato civil e ato comercial, in casu, NÃO sendo marca notoriamente conhecida (cuja proteção é no âmbito do seu ramo de atividade) ou alto renome (cuja proteção em qualquer ramo de atividade) a marca nacional, embora registrada, não impede que seja registrada por outro com nome de edifício, haja vista que este não tem finalidade de concorrer com àquela.