Devedor Paga Crédito Primitivo

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Última Atualização 10 de julho de 2023

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Determinada construtora formalizou, com certo banco, contrato de adiantamento de recebíveis. Para tanto, cedeu à instituição financeira, de forma onerosa, créditos ainda não vencidos. Entre os títulos cedidos ao banco encontrava-se nota promissória emitida contra Felipe, no valor de mil reais. Passado o prazo de vencimento da nota promissória sem que tenha havido o seu pagamento, o banco encaminhou o título a protesto. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. Se Felipe tivesse realizado o pagamento à construtora antes de ter conhecimento da cessão, ele não ficaria desobrigado.

Incorreta, pois Felipe ficaria sim desobrigado, por força do art. 292 do CC/2002: “Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação”.

Fonte: Estratégia Concursos.

IADES (2019):

QUESTÃO CERTA: A respeito da cessão de crédito no direito civil brasileiro, assinale a alternativa correta: O devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo fica desobrigado.

A cessão de crédito pode ser onerosa ou gratuita (art. 295 CC/02)

Na cessão onerosa é vedada a cláusula de exclusão de responsabilidade, de modo que o cedente (CREDOR ORIGINÁRIO) responde pela EXISTENCIA do crédito… isso não tem nada a ver com a SOLVENCIA do devedor!

Já na cessão gratuita o credor originário não responde nem mesmo pela existência do crédito, pq não faz nenhum sentido! na cessão gratuita o novo credor não tem sacrifício.. ele recebe o crédito sem nenhuma contrapartida, então não tem razão nenhuma para o credor primitivo (originário) se responsabilizar pela existência do crédito, que dirá pela solvência do devedor…. A MENOS QUE HAJA MÁ-FÉ!

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Havendo má-fé, tudo muda! se o credor primitivo cede, de má-fé, um credito inexistente, ele responde, ainda que a cessão seja gratuita.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor. Acerca do tema, é correto afirmar que: é responsável solidariamente o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo.

CC: Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.