Manutenção de Imóvel é despesa corrente?

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Última Atualização 14 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Antes da realização de um contrato de aluguel, os valores gastos com a manutenção do imóvel devem ser classificados como despesas correntes.

Despesa Corrente: Categoria de classificação da despesa que se desdobra em despesa de custeio e transferência corrente; destina-se a promover a execução e a manutenção da ação governamental e não contribui diretamente para aumentar a capacidade produtiva da economia.

Conforme MCASP classificam-se como despesa corrente todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Complementando, de acordo com a Lei 4.320:

  • Dotações para aquisição de imóveis já em utilização – despesa de capital (inversão financeira, mais especificamente);
  • Dotações para obras de conservação e adaptação de bens imóveis – despesa corrente (despesa de custeio, mais especificamente);
  • Dotação para aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras – despesa de capital (investimento, mais especificamente);

Por outro lado,

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Aluguel que um ente público (município, estado ou União) recebe do inquilino pela locação do imóvel público – receita corrente (mais especificamente receita patrimonial).

QUESTÃO CERTA: Antes da realização de um contrato de aluguel, os valores gastos com a manutenção do imóvel devem ser classificados como despesas correntes.

QUESTÃO ERRADA: Recursos alocados para manutenção e conservação de instalações imobiliárias públicas são classificados como despesas de investimento.

QUESTÃO ERRADA: Se um ente governamental realizar despesa que tenha como objetivo o custeio de servidores públicos com atividade ligada à manutenção predial, então esses recursos serão classificados como despesas de capital.