Mandato e compensação

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O mandato: não gera compensação, ou seja, o mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

Art. 664. O mandatário TEM O DIREITO DE RETER, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em consequência do mandato.

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Art. 669. O mandatário NÃO PODE COMPENSAR os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.