Última Atualização 23 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A vítima ou seus representantes legais têm direito líquido e certo para impetrar mandado de segurança contra arquivamento oferecido por membro do MP.
Nos termos do art. 129, inciso I, da Constituição da República e do art. 24 do Código de Processo Penal , cabe, privativamente, ao Ministério Público promover a ação penal pública, sendo o detentor do jus persequendi.
Portanto, nos crimes de ação pública incondicionada, quando o próprio Ministério Público promover o arquivamento do procedimento investigatório, como ocorre no caso dos autos, é irrecorrível a decisão do Juiz que defere o pedido. Nesse sentido: STJ, AgRg no RMS n. 33.270/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/08/2013
POST SCRIPTUM 1: Veja as hipóteses em que é possível (ou não) o DESARQUIVAMENTO do IP:
1) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal: SIM
2) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): SIM
3) Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO
4) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude STJ: NÃO STF: SIM
5) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: NÃO
6) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: NÃO | Exceção: certidão de óbito falsa
POST SCRIPTUM 2: arquivamento implícito X arquivamento indireto
a) arquivamento indireto se dá quando o Ministério Público declina da sua atribuição, ou seja, declara-se incompetente para a postulação do feito. Nesta hipótese poder-se-á ter duas possíveis decisões do juiz: a) concordar com o Ministério Público, e determinar a remessa a Justiça competente; não concordar com o Ministério Público, aplicando-se a regra do art. 28 do CPP.
b) arquivamento implícito é o fenômeno verificado quando titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação.
QUESTÃO ERRADA: A vítima, em decorrência do seu direito líquido e certo, pode, na ação penal pública, impetrar mandado de segurança contra o arquivamento do inquérito.
Errada – Se foi arquivado, a vítima senta e chora. A vítima não tem direito de impedir o arquivamento.
STJ – INFO 565 (…) a vítima não tem o poder de, por si só, impedir o arquivamento. Cumpre salientar, por oportuno, que, se a vítima ou qualquer outra pessoa trouxer novas informações que justifiquem a reabertura do inquérito, pode a autoridade policial proceder a novas investigações, nos termos do citado art. 18 do CPP.