Última Atualização 28 de junho de 2023
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: O proprietário pode constituir mais de uma hipoteca sobre o bem, em favor do mesmo ou de outro credor, respeitando-se a preferência daquela (s) anteriormente constituída (s).
CC: Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O Código Civil veda a instituição de nova hipoteca sob o imóvel hipotecado.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: Somente por convenção das partes poderá ser constituída nova hipoteca sobre o mesmo bem.
o proprietário pode constituir nova hipoteca independentemente da anuência do primeiro credor (art. 4776, CC).
VUNESP (2017):
QUESTÃO ERRADA: O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, apenas em favor de outro credor.
CC: Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, desde que em favor do mesmo credor.
CC: Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.