Mais de uma aposentadoria por RPPS

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Última Atualização 2 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria por RPPS, ressalvadas as aposentadorias oriundas de cargos acumuláveis.

Art. 37, § 10, CF. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA:  Três aposentados, Cláudio, Lucas e Pedro, prestaram concurso público e foram aprovados para determinado cargo público no estado do Paraná. Cláudio é aposentado de sociedade de economia mista; Lucas, aposentado de empresa pública; e Pedro, servidor público aposentado do estado do Paraná. Acerca da situação hipotética precedente, assinale a opção correta, com base na Constituição Federal de 1988: Somente Cláudio e Lucas poderão acumular os proventos da aposentadoria com a remuneração do novo cargo.

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Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 (RPPS, portanto, servidor público estatutário) ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.