Mais de um Regime Próprio de Previdência Social

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QUESTÃO ERRADA: Sempre que for vantajoso, os estados e os municípios poderão adotar mais de uma entidade ou órgão para administrar, gerenciar e operacionalizar o seu RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.

Art. 40, § 20, CF. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X [militares].

QUESTÃO ERRADA: É vedado à União instituir mais de um regime previdenciário próprio aos seus servidores, no entanto essa vedação não se aplica aos entes estaduais e municipais.

QUESTÃO ERRADA: As autarquias e fundações públicas não participam do custeio do regime de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos a elas vinculados.

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CF.88

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

  • 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência sociale de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidostodos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.