Última Atualização 9 de dezembro de 2021
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Uma empresa, localizada no município de São Paulo – SP, contratou outra empresa, estabelecida no município do Rio de Janeiro – RJ, para a prestação do serviço de demolição de uma obra situada no município de Campinas – SP. Assertiva: Nessa situação hipotética, o ISS sobre o serviço será devido ao município de São Paulo – SP.
LC 116/03
Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;
“A partir da vigência da Lei Complementar n. 116/03, a competência tributária ativa para a cobrança do ISSQN recai sobre o município em que o serviço é efetivamente realizado, DESDE QUE, no local, haja unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador.“ (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – Temas 354 e 355)
O prestador está no Rio de Janeiro, o serviço em Campinas e a questão sugere São Paulo. Mesmo pela regra geral você acertaria.
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO ERRADA: Determinada sociedade comercial prestadora de serviço de mão-de-obra de construção civil, com sede em Caraguatatuba – SP, foi contratada para construção de estrada de rodagem no município de Bertioga – SP; o respectivo canteiro de obras foi montado no município de Guarujá – SP. Com base nessa situação hipotética, julgue o próximo item. A sociedade poderá optar por recolher o ISSQN no município que oferecer menor alíquota, sendo em tudo aplicável o princípio da extraterritorialidade.
O ISS será devido no no local do estabelecimento prestador (Caraguatatuba – SP).
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO ERRADA: Determinada sociedade comercial prestadora de serviço de mão-de-obra de construção civil, com sede em Caraguatatuba – SP, foi contratada para construção de estrada de rodagem no município de Bertioga – SP; o respectivo canteiro de obras foi montado no município de Guarujá – SP. Com base nessa situação hipotética, julgue o próximo item. Havendo instituição de ISSQN apenas por um dos municípios referidos, este é legitimado para cobrança do tributo, independentemente da situação, sede, canteiro de obra ou local de prestação.
Conforme precedente do STJ, decidido em sede de recurso repetitivo: “…seja sob a égide do DL 406/68, seja ao advento da Lei Complementar 116/2003, o ISS incidente sobre os serviços de engenharia consultiva, obedecendo-se à unidade da obra de construção, deve ser recolhido no local da construção…”. (STJ. REsp. 1.117.121/SP. Relatora: Minª.Eliana Calmon. 1ª. Seção. D.J.: 29/10/2009). (BRASIL, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, 2013)
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Acerca do imposto sobre serviços (ISS), julgue o item seguinte. Na situação em que certa pessoa física preste serviços de informática a uma entidade da administração pública federal, mediante remuneração, o contribuinte do ISS será o prestador dos serviços.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Considere que determinada fundação mantida pelo poder público tenha contratado a prestação de serviços de instalação de andaimes em seu edifício principal. Considere, ainda, que o domicílio do prestador do serviço localize-se em município diverso daquele da sede da fundação. Nessa situação, prevalecerá como local para o pagamento do ISS o domicílio do prestador do serviço.
Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local: (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).
II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;
3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
Fonte – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
“O ISS somente será devido no domicílio do prestador se no local onde o serviço for prestado não houver estabelecimento. Neste caso, à exceção das hipóteses previstas nos incisos I a XXII do art. 3° da LC 116/2003, o imposto não será devido no Município onde foi prestado o serviço, mas sim onde está localizado o estabelecimento prestador;”
Referência: http://refjur.com.br/sujeicao-ativa-do-iss-e-a-recente-jurisprudencia-do-stj/
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Acerca das contribuições s ociais e do imposto sobre serviços (ISS), julgue os itens a seguir. Se determinada empresa privada obtiver permissão ou concessão para a exploração econômica de rodovia federal, ela será obrigada ao pagamento do ISS incidente sobre os serviços de conservação de vias públicas e devido aos municípios incluídos no curso da rodovia.
Lei complementar 116/03:
“Art. 3o – O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:
…
§ 2o No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada.
…
Lista anexa item 22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.”
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: Em fiscalização de rotina pelas ruas do Distrito Federal, determinado auditor tributário constatou que um caminhão evitou os postos fiscais por estradas vicinais e efetuou a descarga da mercadoria em um pequeno mercado situado na região administrativa do Gama. Realizada a inspeção no local, foram encontradas diversas notas fiscais, algumas de produtos sujeitos à substituição tributária sem a retenção do ICMS, e papéis com anotações de operações comerciais realizadas e que não haviam sido lançadas nos livros fiscais e comunicadas ao fisco. Foi verificado, também, que no local havia prestação de serviço de armazenamento, com notas emitidas pela filial, localizada em Luziânia, onde o ISS, calculado pela alíquota de 2%, excluía da base de cálculo os seguintes tributos federais: imposto de renda de pessoa jurídica; contribuição social sobre o lucro líquido; PIS/PASEP; COFINS. O mercado foi autuado por sonegação de ICMS e ISS, tendo o valor sido inscrito em dívida ativa. Judicialmente, o sócio-gerente da empresa autuada alegou que tinha adquirido o fundo de comércio do mercado havia dois anos e pediu a exclusão da responsabilidade fiscal pelos fatos ocorridos anteriormente. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir: Dada a existência de filial do mercado em Luziânia, o ISS deverá ser lançado naquele local, uma vez que o fato gerador ocorre na sede do prestador, e não no local do serviço.
Início do terceiro parágrafo do texto: Foi verificado, também, que no local havia prestação de serviço de armazenamento […].
LEI C. 116 – Art. 3° O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
XVII – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa;
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: A empresa Digital Line, que tem sede e estabelecimento no Município de Garanhuns/PE, prestou serviço de informática à empresa Bom de Garfo, que desenvolve comércio de alimentos. Ocorre que, apesar de a segunda empresa possuir sede em Recife, o mencionado serviço foi executado no Município de Caruaru/PE. Diante do caso hipotético, a empresa: Digital Line, na condição de contribuinte do imposto, deverá recolher o ISS para o Município de Garanhuns/PE, pois o mencionado tributo é devido ao Município em que estabelecido o prestador do serviço.