LOA Não Recebida no Prazo

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Última Atualização 26 de janeiro de 2022

Lei n. 4320/64, Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

CEPS-UFPA (2018):

QUESTÃO CERTA: Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Caso determinada prefeitura municipal não tenha enviado à respectiva câmara de vereadores a proposta de lei orçamentária, as dotações existentes no orçamento em curso destinadas a obras já concluídas deverão integrar a proposta orçamentária para o exercício seguinte.

Sim, pois considerará a LOA vigente.