Última Atualização 26 de janeiro de 2022
Lei n. 4320/64, Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
CEPS-UFPA (2018):
QUESTÃO CERTA: Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Caso determinada prefeitura municipal não tenha enviado à respectiva câmara de vereadores a proposta de lei orçamentária, as dotações existentes no orçamento em curso destinadas a obras já concluídas deverão integrar a proposta orçamentária para o exercício seguinte.
Sim, pois considerará a LOA vigente.