Livro de Registro de Duplicatas

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Última Atualização 12 de agosto de 2022

FGV (2008):

QUESTÃO CERTA: O saque de uma duplicata de compra e venda pode ser escriturado em livro próprio pelo vendedor da mercadoria.

LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968: Art . 19. A adoção do regime de vendas de que trata o art. 2º desta Lei (fatura e duplicata) obriga o vendedor a ter e a escriturar o Livro de Registro de Duplicatas.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: É obrigatória, para todo empresário que se dedica a compra e venda mercantil e a prestação de serviços, a escrituração do livro de registro de duplicatas.

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Só para compra e venda mercantil (empresário que se dedica a compra e venda mercantil): Art . 19. L5474. A adoção do regime de vendas de que trata o art. 2º desta Lei obriga o vendedor a ter e a escriturar o Livro de Registro de Duplicatas.

FALSO. RESUMO DA OBRIGATORIEDADE DOS LIVROS:

1) Obrigatório para todos os empresários: livro DIÁRIO.

2) Obrigatório para alguns empresários: Registro de duplicatas e registro de ações nominativas.

3) Facultativos: Livro Caixa; Livro Estoque; Livro patrimonial

ROSSIGNOLI, Estefânia. Direito Empresarial. Coleção Sinopses