FGV (2008):
QUESTÃO CERTA: O saque de uma duplicata de compra e venda pode ser escriturado em livro próprio pelo vendedor da mercadoria.
LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968: Art . 19. A adoção do regime de vendas de que trata o art. 2º desta Lei (fatura e duplicata) obriga o vendedor a ter e a escriturar o Livro de Registro de Duplicatas.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: É obrigatória, para todo empresário que se dedica a compra e venda mercantil e a prestação de serviços, a escrituração do livro de registro de duplicatas.
Só para compra e venda mercantil (empresário que se dedica a compra e venda mercantil): Art . 19. L5474. A adoção do regime de vendas de que trata o art. 2º desta Lei obriga o vendedor a ter e a escriturar o Livro de Registro de Duplicatas.
FALSO. RESUMO DA OBRIGATORIEDADE DOS LIVROS:
1) Obrigatório para todos os empresários: livro DIÁRIO.
2) Obrigatório para alguns empresários: Registro de duplicatas e registro de ações nominativas.
3) Facultativos: Livro Caixa; Livro Estoque; Livro patrimonial
ROSSIGNOLI, Estefânia. Direito Empresarial. Coleção Sinopses