Livre Exercício Qualquer Poderes da União ou dos Estados

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Última Atualização 19 de dezembro de 2020

Lei de Crimes Contra a Segurança Nacional:

Art. 18 – Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.

Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.

Curiosamente aqui não fala nada sobre Poderes dos municípios (o que provavelmente será muito cobrado em provas).

Contudo, esse dispositivo me faz pensar em outro da Constituição Federal em relação ao crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República. Diz assim:

Constituição Federal:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

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(…)

II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

Além disso, cito quando a intervenção por parte da União ocorrerá em Estado e no DF, segundo a Constituição Federal:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;